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o que é a demanda

O Sistema Elétrico é constituído por uma malha de distribuição, que são as redes e subestações da concessionária, que alimentam uma diversidade de cargas dos diversos usuários de energia elétrica, tais como: motores, inversores, transformadores, iluminação, etc.

Assim, para o correto planejamento de sua expansão e conservação da sua capacidade de atendimento a todos os seus usuários, necessita-se conhecer o limite máximo de utilização que lhe será solicitado, limite este obtido a partir do somatório das cargas instaladas em cada unidade consumidora operando simultaneamente.



O somatório das cargas instaladas operando no mesmo intervalo de tempo, expresso em quilowatts (kW), é denominado "DEMANDA", ou seja, é a capacidade máxima que é exigida do Sistema Elétrico em determinado momento.



Tal conceito é aplicado individualmente a cada unidade consumidora atendida em nível de tensão igual ou superior a 2,3 kV, o chamado "Grupo A", e utilizado na formulação do contrato de fornecimento de energia elétrica, constituindo-se em compromisso do cliente quanto à sua máxima exigência do Sistema Elétrico.

Já o consumo, medido em quilowatt x hora (kWh), está relacionado ao período de tempo em que o Sistema Elétrico alimenta uma determinada carga. Simplificando-se o conceito, vejamos o caso do ônibus de passageiros, onde o número de lugares disponíveis, seria a DEMANDA, ou seja, a capacidade máxima de transporte disponível em cada viagem, e o consumo seria o somatório dos passageiros transportados em cada viagem, em um determinado período de tempo.

A unidade consumidora do Grupo A deverá assinar contrato de fornecimento de energia elétrica fixando o valor, em quilowatts, de sua DEMANDA que poderá ser única ou segmentada por horário do dia e período do ano, conforme a estrutura tarifária em que melhor se enquadrar.

Também a apuração do CONSUMO para fins de faturamento dependerá da estrutura tarifária selecionada, podendo apresentar uma tarifa única ou segmentada por horário do dia e período do ano.

O faturamento da DEMANDA considerará, sempre, o maior valor dentre o contratado e o apurado por medição, observado o limite de tolerância estabelecido para cada nível de tensão de fornecimento.

Já o faturamento do CONSUMO considerará apenas o valor apurado por medição.

O limite de tolerância é estabelecido de acordo com o nível da tensão de atendimento fixado para a unidade consumidora. Assim, unidades consumidoras do Grupo A atendidas em nível de tensão igual ou inferior a 34,5 kV possuem limite de tolerância de 10% acima da demanda contratada. Já as unidades consumidoras atendidas em níveis de tensão superiores a 34,5 kV, o limite de tolerância será de 5% acima da demanda contratada.

Sempre que o valor da maior demanda medida ao longo de um determinado ciclo de faturamento for superior ao valor da demanda contratada no período, observado o limite de tolerância pertinente, o consumidor ficará sujeito à aplicação da tarifa de ultrapassagem sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a demanda contratada.



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