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impostos

PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público têm como finalidade o financiamento do programa do Seguro-Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.

COFINS - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.

ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, surgiu na constituição de 1988, pela fusão do ICM (circulação de mercadorias) com os impostos únicos federais sobre: minerais, combustíveis, energia elétrica, transporte e comunicação.

O PIS/PASEP e o COFINS são legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas através da Resolução Homologatória nº 162 de 01/08/2005 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor.

Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.

> Cálculo do PIS/PASEP e COFINS - Clique aqui e veja a tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS

Mês Pis / Pasep Cofins Total
out/05 0,71 3,24 3,95
nov/05 0,86 3,74 4,57
dez/05 1,12 5,16 6,28
jan/06 1,18 5,5 6,68
fev/06 0,87 3,95 4,82
mar/06 0,78 3,41 4,19
abr/06 1,26 5,82 7,08
mai/06 1,39 6,57 7,96
jun/06 0,71 3,2 3,91
jul/06 0,65 2,74 3,39
ago/06 1,34 6,2 7,54
set/06 1,4 6,72 8,12
out/06 0,74 3,34 4,08
nov/06 0,5 1,9 2,40
dez/06 1,37 6,34 7,71
jan/07 1,72 8,4 10,12
fev/07 0,71 3,19 3,90
mar/07 0,35 0,95 1,30
abr/07 1,33 6,21 7,54
mai/07 1,36 6,88 8,24
jun/07 1,53 5,54 7,07
jul/07 1,34 4,16 5,50
ago/07 0,73 4,87 5,60
set/07 0,59 4,84 5,43
out/07 1,45 5,12 6,57
nov/07 1,40 4,23 5,63
dez/07 0,82 5,33 6,15
jan/08 0,75 5,77 6,52
fev/08 1,39 4,84 6,23
mar/08 1,21 3,14 4,35
abr/08 0,80 5,30 6,10
mai/08 0,80 5,30 6,10
jun/08 0,85 3,90 4,75
jul/08 0,85 3,89 4,74
ago/08 1,22 5,63 6,85


O valor do PIS/PASEP e COFINS pode ser apurado aplicando o seguinte cálculo:

Base de cálculo do ICMS X Alíquota Total PIS/COFINS mês de faturamento
100

Obs: desconsiderar este cálculo caso haja liminar referente a alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica

Cálculo do ICMS:



Onde:

Consumo = Valores em Reais

PIS/PASEP e COFINS = Valores em Reais

X = Alíquota referente à classe do cliente / 100



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