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O Cliente em Alta Tensão denominado Convencional é atendido em tensão superior ou igual a 2300 V, com demanda contratada inferior a 300 kW. Sua tarifa de demanda e de energia consumida não se alteram em função do horário do dia ou meses do ano.
Consumo (R$/kWh): fatura-se o valor total da energia consumida no período de leitura (aproximadamente 30 dias).
1) Demanda Contratada: demanda de potência ativa, a ser fixada no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em kW.
2) Demanda Registrada: máximo valor de demanda, integralizado de 15 minutos, durante o período de faturamento. A parcela medida desta demanda que excede o valor contratual, será aplicada a multa por ultrapassagem, observando-se limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente:
- 10% (dez por cento) para unidade consumidora atendida em tensão de fornecimento inferior a 69 kV.
Atendimento a Clientes em Alta Tensão Convencional: