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Os períodos de chuva e seca interferem diretamente na geração de energia das usinas hidrelétricas brasileiras, acumulando maior potencial energético nas fases úmidas, para garantir a produção também nos meses de seca.
Durante o dia, também se observam horários de maior ou menor utilização de equipamentos, afetando diretamente a demanda e o consumo de energia elétrica.
A fim de estimular o uso de energia nos períodos mais favoráveis ao sistema elétrico nacional, otimizando a geração e o consumo, foi criada a estrutura tarifária horo-sazonal.
CONTRATOS E TARIFAS DIFERENCIADAS
Os contratos de fornecimento nessa modalidade apresentam diferentes valores para a demanda e a energia consumida nos segmentos horários considerados de ponta ou fora de ponta. Também ao longo do ano, são diferenciadas as tarifas de energia nos períodos seco (maio a novembro) e úmido (dezembro a abril).
O preço do fornecimento de energia será diferenciado em função do horário e do período do ano de utilização.
- Horário de Ponta (P) - composto por 3 horas consecutivas definidas pelo Concessionário de acordo com as características do seu sistema elétrico. O horário de Ponta estabelecido é das 18h00 às 21h00.
- Horário Fora de Ponta (FP) - composto pelas 21 horas diárias complementares ao horário de Ponta. Sábados e domingos são considerados horários Fora de Ponta.
- Período Úmido (U) - período de 5 meses consecutivos - Dezembro de um ano a Abril do ano seguinte
- Período Seco (S) - período de 7 meses consecutivos - Maio a Novembro.
- Período de medição de Energia Reativa Indutiva (I) - intervalo compreendido das 6h00 às 24h00 horas.
- Período de medição de Energia Reativa Capacitiva (C) - intervalo compreendido das 24h00 às 6h00 horas.
VALORES CONTRATUAIS E DE FATURAMENTO
A estrutura tarifária HORO-SAZONAL, comumente chamada de THS, é composta de 2 modelos tarifários denominados de TARIFA AZUL e TARIFA VERDE.
| THS |
CONSUMO - kWh |
DEMANDA - kW |
| |
Período ÚMIDO ou SECO |
| TARIFA VERDE |
Tarifa horário de ponta
Tarifa horário de fora de ponta
Tarifa horário reservado – Irrigante
|
Tarifa única |
| TARIFA AZUL |
Tarifa horário de ponta
Tarifa horário de fora de ponta
Tarifa horário reservado – Irrigante
|
Tarifa horário de ponta
Tarifa horário de fora de ponta
|
No sistema THS Azul ou Verde, quando num dado faturamento ocorrer registro de demanda superior ao contratado, aplica-se a Tarifa de Ultrapassagem à parcela de demanda que ultrapassar o valor contratado, observado o nível de tolerância estabelecido pela legislação pertinente.
Tolerância de Ultrapassagem:
- 5% para unidades consumidoras dos subgrupos A1, A2, e A3;
- 10% para unidades consumidoras dos subgrupos A3a e A4.
Atendimento a Clientes em Alta Tensão HORO-SAZONAL com demanda contratada
- menor ou igual que 300 kW
- Tel: 0800 722 7272
- igual ou maior que 300 kW
- Tel.: (0xx) 67 3398-4596
- E-mail: jose.reis@enbr.com.br